São Paulo - A Justiça Federal em São Paulo intimou o narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como uma das principais lideranças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), a pagar uma multa de R$ 2,4 milhões por tráfico internacional de drogas.
Ele está foragido desde outubro do ano passado, quando foi beneficiado por uma decisão individual do então ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Marco Aurélio Mello, que viu excesso de prazo na prisão e determinou a soltura. Como não foi encontrado, a intimação para saldar a multa judicial foi feita nesta quinta-feira, 23, por edital.
"A intimação foi por edital, pois foram esgotados os meios de localização da parte", explicou a Justiça Federal.
Os R$ 2,4 milhões foram impostos em um processo aberto ainda em 2013, em que André do Rap foi condenado a 12 anos de prisão por participação em uma organização criminosa voltada ao envio de cocaína do Porto de Santos, no litoral paulista, para a Europa, África e Cuba.
Em agosto, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Federal de Santos, negou um pedido da defesa do narcotraficante para reverter a condenação e determinou que fosse expedido um novo mandado de prisão e a intimação para o recolhimento da multa.
Ele está foragido desde outubro do ano passado, quando foi beneficiado por uma decisão individual do então ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Marco Aurélio Mello, que viu excesso de prazo na prisão e determinou a soltura. Como não foi encontrado, a intimação para saldar a multa judicial foi feita nesta quinta-feira, 23, por edital.
"A intimação foi por edital, pois foram esgotados os meios de localização da parte", explicou a Justiça Federal.
Os R$ 2,4 milhões foram impostos em um processo aberto ainda em 2013, em que André do Rap foi condenado a 12 anos de prisão por participação em uma organização criminosa voltada ao envio de cocaína do Porto de Santos, no litoral paulista, para a Europa, África e Cuba.
Em agosto, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Federal de Santos, negou um pedido da defesa do narcotraficante para reverter a condenação e determinou que fosse expedido um novo mandado de prisão e a intimação para o recolhimento da multa.