A Secretaria de Ordem Pública de São Gonçalo, por meio da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, multou um posto de combustível na Rua José Lourenço de Azevedo, no Rocha, na manhã desta quinta-feira (3), por afixação de propagandas irregulares no espaço público. Uma equipe realizava uma ronda pela via, quando foi abordada por moradores, que denunciaram o caso aos agentes.
Ao se dirigirem ao local, os agentes da subsecretaria identificaram que as placas de publicidade ocupavam toda a calçada e iniciaram o processo de remoção, liberando o espaço público. O estabelecimento foi multado em 30 Ufisg (R$ 1.244,10), com base na Lei 017/03 (Art. 65), do Código de Posturas. Os materiais foram apreendidos e levados para o depósito público municipal.
Para garantir a organização pelas vias do município, a pasta tem realizado, semanalmente, ações para a retirada de propagandas irregulares afixadas nos viadutos e postes de iluminação de São Gonçalo.
Propagandas irregulares – Segundo a Prefeitura, é proibido escrever, pendurar faixas ou colar cartazes de qualquer espécie sobre colunas, fachadas ou parede cega de prédios, muros, postes ou árvores de logradouro público. "O artigo ainda inclui viadutos, monumentos, pontes ou qualquer outro local que seja exposto ao público, incluindo calçadas e pistas de rolamento", afirmou o Executivo no comunicado.
Ao se dirigirem ao local, os agentes da subsecretaria identificaram que as placas de publicidade ocupavam toda a calçada e iniciaram o processo de remoção, liberando o espaço público. O estabelecimento foi multado em 30 Ufisg (R$ 1.244,10), com base na Lei 017/03 (Art. 65), do Código de Posturas. Os materiais foram apreendidos e levados para o depósito público municipal.
Para garantir a organização pelas vias do município, a pasta tem realizado, semanalmente, ações para a retirada de propagandas irregulares afixadas nos viadutos e postes de iluminação de São Gonçalo.
Propagandas irregulares – Segundo a Prefeitura, é proibido escrever, pendurar faixas ou colar cartazes de qualquer espécie sobre colunas, fachadas ou parede cega de prédios, muros, postes ou árvores de logradouro público. "O artigo ainda inclui viadutos, monumentos, pontes ou qualquer outro local que seja exposto ao público, incluindo calçadas e pistas de rolamento", afirmou o Executivo no comunicado.