Passado o Natal, saiba como trocar os presentes

� preciso estar atento aos direitos previstos no C�digo de Defesa do Consumidor

Por O Dia

Direito de reclamar defeito caduca em 30 dias, informam especialistas
Direito de reclamar defeito caduca em 30 dias, informam especialistas - Divulga��o

Ap�s o Natal, � tradi��o voltar aos shoppings e lojas para trocar presentes. Para quem n�o conseguiu vestir a roupa, pois o tamanho n�o coube, o brinquedo que veio com defeito ou o sapato que era repetido, � preciso ficar atento aos direitos de troca de produtos, de acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). Especialistas ouvidos pelo DIA orientam quais devem ser os passos para substituir o item e o que pode ou n�o ser trocado.

H� prazo para troca se o produto apresentar defeito. "O direito de reclamar pelo v�cios ou defeitos aparentes ou de f�cil constata��o caduca em 30 dias para produtos n�o dur�veis e de 90 dias tratando-se de produtos ou servi�os dur�veis. O cliente tem esse prazo para procurar o fornecedor", orienta a advogada e representante da Proteste, Livia Coelho.

Segundo ela, o comerciante tem um m�s para reparar o defeito. Se passar esse per�odo e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode escolher entre a substitui��o do produto por outro em perfeitas condi��es de uso e a restitui��o imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do pre�o.

Em casos de defeitos de eletr�nicos, o fornecedor tem o direito de tentar consertar no prazo de 30 dias, conforme o Artigo 18, �1� do CDC. Caso o problema n�o seja resolvido nesse tempo, o cliente pode optar pelo abatimento proporcional do pre�o, receber produto novo ou pedir devolu��o da quantia mais os valores eventuais de perdas e danos. A escolha deve ser do cliente.

Se o produto for importado, o consumidor pode responsabilizar importador e fabricantes por eventuais danos, conforme o Artigo 12 da lei.

Coment�rios

�ltimas de Economia