Trabalhador ter� que pagar diferen�a de 8% ao INSS

Receita divulga normas de recolhimento para quem ganha menos de R$ 937

Por MARTHA IMENES

Herbert Alencar alerta que s� n�o pode requerer a DER quem j� sacou o primeiro benef�cio do INSS
Herbert Alencar alerta que s� n�o pode requerer a DER quem j� sacou o primeiro benef�cio do INSS - ag�ncia o dia

As novas leis trabalhistas do Governo Temer, em vigor desde o último dia 11, ao criar o trabalho intermitente, até então inexistente, fez surgir uma nova categoria de empregados: os que podem ter que 'pagar' para trabalhar. Isso porque o próprio empregado terá que desembolsar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social, o que faria com que perdessem os benefícios previdenciários, já que o recolhimento ficaria abaixo do aceito pelo INSS para conceder a aposentadoria. Para contornar esse "problema" criado com a Reforma Trabalhista, ontem foram divulgadas novas regras. Agora esse empregado, mesmo com Carteira de Trabalho assinada, terá que pagar 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência.

A "solução" anunciada pela Receita Federal foi duramente criticada. "Além de ter que se preocupar com sua subsistência, o trabalhador terá que ficar atento às contribuições previdenciárias, que antes eram feitas pelo empregador", critica o especialista em Direito Previdenciário do escritório Cincinatus e Alencar e membro da OAB-Barra, Herbert Alencar. "O governo está passando o ônus ao trabalhador".

A Receita estabelece ainda que o recolhimento da contribuição deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Desta forma, o referido mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria. Mas caso esqueça de complementar a contribuição, esse mês será "perdido".

"Os trabalhadores somente irão perceber que falta tempo de contribuição quando estiverem perto de aposentar. Afinal ele tem carteira assinada e quem, supostamente, deveria prover a sua contribuição é o empregador", diz Alencar.

"A Lei de Custeio da Previdência entende que quando se é trabalhador com carteira assinada as contribuições são presumidas, ou seja, quem desconta a parte do empregado é a empresa. Por isso o trabalhador não era penalizado, agora será obrigado a contribuir com a diferença", alerta.

 

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