fumante

Por O Dia

Sou s�ndico de um pr�dio comercial e um dos cond�minos fuma na unidade. Alguns usu�rios reclamam do cheiro nos corredores e salas. J� mandei notifica��o. Na conven��o, n�o tem nada referente ao tema. Existe algo que possa usar para acion�-lo?

Guilherme, por email

A Lei Antifumo n�o se aplica ao interior das unidades de condom�nios as �reas privativas porque s�o caracterizadas como propriedades particulares. A Constitui��o Federal e o C�digo Civil garantem o direito de usufruir de acordo com os interesses do cond�mino. Mas se a fuma�a incomoda, pode ser proposta a��o por quem se julgar prejudicado.

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