fumante

Por O Dia

Sou síndico de um prédio comercial e um dos condôminos fuma na unidade. Alguns usuários reclamam do cheiro nos corredores e salas. Já mandei notificação. Na convenção, não tem nada referente ao tema. Existe algo que possa usar para acioná-lo?

Guilherme, por email

A Lei Antifumo não se aplica ao interior das unidades de condomínios as áreas privativas porque são caracterizadas como propriedades particulares. A Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito de usufruir de acordo com os interesses do condômino. Mas se a fumaça incomoda, pode ser proposta ação por quem se julgar prejudicado.

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