Prazo para entrega de im�vel

Por O Dia

Foi aprovado pela Comiss�o de Defesa do Consumidor da C�mara projeto de lei para limitar em at� 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o im�vel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. Ap�s o prazo, a empresa ficar� sujeita a multa, de 1% do valor pago at� ent�o pelo im�vel, acrescido de 0,5% por m�s de atraso. As multas ser�o atualizadas pelo �ndice do contrato e poder�o ser usadas como abatimento do saldo devedor para quitar. As incorporadoras ficar�o obrigadas a avisar, com seis meses de anteced�ncia da data para entrega do im�vel, sobre atrasos. O comprador dever� receber informa��es mensais sobre a obra. A multa ser� acrescida de juros de 1% ao m�s at� a data em que se considere cumprida a obriga��o de entrega. At� a entrega do im�vel, cabe � incorporadora pagar o condom�nio e demais taxas. Caso a entrega demore por culpa do comprador, o pagamento das taxas cabe a ele.

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