Imposto de Renda: Portadores de doenças graves e deficientes físicos e mentais tem prioridade na restituição
É o que prevê o artigo 9º, da Lei 13.146
Por O Dia
Você sabia que os contribuintes portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais tem prioridade na restituição do Imposto de Renda? É o que prevê o artigo 9º, da Lei 13.146.