V�tima de cobran�a indevida? Saiba o que fazer nessa situa��o

Fique atento! N�o basta que o consumidor seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro, � necess�rio que se tenha efetuado o pagamento da cobran�a indevida

Por O Dia

Rio - Infelizmente, a cobrança indevida faz parte da vida do consumidor que muitas vezes é cobrado por serviços que não solicitou, taxas bancárias ou tarifas telefônicas. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, diz que: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O engano justificado pode ser aplicado nos casos que envolvem fatores externos e que fogem do controle do fornecedor, independentemente de ele ter ou não agido com culpa, embora o STJ tenha decidido que a devolução em dobro seria somente nos casos em que há má-fé do fornecedor. Fique atento! Não basta que o consumidor seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro, é necessário que se tenha efetuado o pagamento da cobrança indevida.

Ao contrário do que muitos acreditam, o consumidor também não tem direito de receber o dobro do total da fatura paga. A vítima de cobrança indevida tem o direito de receber somente o dobro do valor que foi pago de forma indevida.

 

TELEFONE MUDO

No final do ano passado adquiri uma linha telef�nica fixa da Vivo, mas o telefone vive mudo. Entro em contato com o 10315 e a grava��o me informa que tenho que esperar 5 minutos, pois foi feito um procedimento para conserto da linha. A liga��o cai e o telefone volta a ficar mudo.

S�rgio Nascimento, 25 de Agosto - Duque de Caxias

A Vivo informa que a situa��o mencionada pelo Sr. S�rgio Nascimento foi regularizada. A Sra. Marilene (esposa) confirmou o funcionamento do servi�o.

Assessoria de Imprensa Vivo.

ESTA��O PAVUNA

A plataforma para idosos e cadeirantes na esta��o Pavuna do metr� est� abandonada. Virou banheiro, com urina escorrendo pela estrutura. J� usaram para transportar motos pequenas e camel�s utilizam para levar mercadorias. A plataforma fica afastada da esta��o e � preciso caminhar pela passarela.

Maur�cio da Concei��o, Pavuna - RJ

O Metr�Rio lamenta o transtorno e informa que a limpeza � realizada de hora em hora. A concession�ria vai aumentar a inspe��o e pede a colabora��o dos clientes para que joguem lixo somente nas lixeiras.

Assessoria de Imprensa Metr�Rio

ENTREGA DE EXAMES

Quero reclamar do atendimento da ProEcho Copacabana. Fui retirar segunda via de dois exames meus e da minha esposa, mas apenas o laudo foi entregue, sem as imagens. A justificativa � de que o aparelho estava com defeito, sem previs�o de conserto.

N�lio Jos� Lentini, Copacabana - RJ

Entramos em contato com o Sr. N�lio Jos� Lentini de Almeida e o assunto foi solucionado. Os laudos e as imagens dos exames foram entregues, no �ltimo dia 7 de fevereiro, na portaria do pr�dio do cliente, conforme solicitado pelo mesmo.

Assessoria ProEcho.

D�BITO INDEVIDO

J� n�o sei mais a quem recorrer. Est�o debitando da minha conta-corrente um valor referente � mensalidade de seguro SulAm�rica. Fiz reclama��o com o meu banco, que orientou que eu reclamasse com a seguradora. Reclamei e nada aconteceu.

Luiz Carlos Frutuoso, Engenho
da Rainha - RJ

A SulAm�rica informa que efetuou o cancelamento da ap�lice do seguro de vida e que providenciar� o estorno das duas parcelas debitadas. A companhia j� entrou em contato com o Sr. Luiz Carlos Frutuoso Affonso para esclarecimentos.

Assessoria SulAm�rica Seguros

D�VIDAS FREQUENTES

Mario Avelino - fotos Divulga��o

O empregador dom�stico possui muitas obriga��es em rela��o ao empregado que precisam estar em dia para que ele n�o sofra uma a��o trabalhista e n�o prejudique a sua empregada. Assinar a carteira de trabalho, pagar o sal�rio m�nimo ou o piso salarial quando existir, respeitar a jornada de trabalho m�xima de 44 horas semanais, pagar horas extras, adicional noturno, adicional de viagem, vale transporte, sal�rio fam�lia, f�rias, 13�. Sal�rio, FGTS, seguro desemprego, aviso pr�vio e repouso remunerado, respeitar o descanso para refei��es, feriados civis e religiosos, al�m da seguridade social que d� direito � licen�a maternidade, licen�a paternidade, aux�lio doen�a, seguro de acidente de trabalho e aposentadoria. Para isso, mensalmente o empregador dever� efetuar o pagamento do DAE (Documento de Arrecada��o do e-Social) at� o dia 7 do m�s subsequente ao trabalhado, a qual se referem os encargos. Caso este dia seja no fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o �ltimo dia �til. O sal�rio do empregado dom�stico deve ser pago mensalmente at� o quinto dia �til do m�s subsequente ao trabalhado. No emprego dom�stico, o s�bado � considerado dia �til.

Coment�rios