TJ-RJ vai disponibilizar posto para vacinação contra febre amarela
A vacinação acontece nos dias 25 e 26 de janeiro, das 14h às 17h, e no sábado, 27, dia D da campanha de vacinação, das 9h ao 12h
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio, em uma parceria com a Secretaria de Saúde, vai oferecer apoio logístico para a campanha de vacinação contra a febre amarela. A partir das 14h desta quinta-feira, serão disponibilizadas mil doses da vacina no Museu da Justiça, localizado na Praça XV, Centro do Rio. A vacinação acontece nos dias 25 e 26 de janeiro, das 14h às 17h, e no sábado, 27, dia D da campanha de vacinação, das 9h ao 12h.
O posto avançado de vacinação instalado no Museu da Justiça é aberto a pessoas de 2 anos até 59 anos. As gestantes e pessoas a partir de 60 anos que desejarem se vacinar deverão se dirigir ao Centro Especial de Vacinação Dr. Álvaro Aguiar, na rua Evaristo da Veiga, 16 , no Centro.
Em apoio à campanha, o TJRJ também disponibilizou dois ônibus do Juizado do Torcedor que ficarão à disposição da Secretaria de Saúde para apoio à rede de vacinação com o objetivo de diminuir as filas nos postos de saúde.
O desembargador Antônio Jayme Boente considerou que o Poder Judiciário não poderia se furtar de atender ao apelo da secretaria de Saúde do estado em apoio à campanha.
“O Poder Judiciário não pode fugir à esse chamado da Secretaria de Saúde no sentido de participar ativamente da campanha. O presidente do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, cedeu o espaço e alguns servidores para dar apoio técnico à equipe de vacinação da Secretaria de Saúde, e vamos fazer um mutirão de vacinação durante três dias, culminando no dia D de vacinação do estado, no sábado, dia 27”, destacou o desembargador.
Vacina fracionada
A vacina aplicada nas ações será a fracionada, a mesma que será disponibilizada nos postos de saúde a partir do dia 25, segundo alinhamento com o Ministério da Saúde e com a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, com o objetivo de construir uma iniciativa conjunta de enfrentamento da febre amarela.
Quem deverá tomar a dose fracionada:
- Pessoas maiores de 2 anos até 59 anos não vacinadas
- Mulheres não vacinadas que estejam amamentando crianças maiores de 6 meses
- Pessoas com mais de 60 anos não vacinadas, após avaliação de serviço de saúde
Quem continuará tomando a dose plena:
- Crianças de 9 meses a 2 anos
- Pessoas com condições clínicas especiais, conforme definição do Ministério da Saúde
- Gestantes
- Viajante internacional (com comprovante)