TRF-4 nega pedido de doleira para retirar tornozeleira eletrônica

Mulher, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, foi condenada por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa

Por O Dia

Plenário do TRF-4
Plenário do TRF-4 -

Brasília - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter o monitoramento por tornozeleira eletrônica da doleira Iara Galdino da Silva, condenada na Operação Lava Jato. O juiz federal Nivaldo Brunoni negou o recurso apresentado pela defesa, alegando que a tornozeleira eletrônica é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas.

Segundo o juiz, no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.

A defesa pedia ao tribunal a retirada do equipamento, alegando violação ao princípio da dignidade humana, traumas físicos, visto que a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou frequentasse a praia. O advogado argumentava que o acordo de delação premiada não previa o uso do equipamento.

A doleira, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, foi condenada por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.

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