Inativos v�o � Justi�a por licen�as que n�o foram concedidas

TJ reconhece direto quando funcion�rio aposenta

Por PALOMA SAVEDRA

Decis�es do Tribunal de Justi�a do Rio s� contemplam os inativos e n�o o pessoal que ainda trabalha -

Rio - Estabilidade na carreira e garantias como a licença-prêmio são alguns dos atrativos que levam muitas pessoas a buscar uma vaga no setor público. Mas, no caso de servidores do Município do Rio de Janeiro e também do estado não é bem essa a realidade. Muitos deles, já aposentados, estão recorrendo à Justiça para cobrar indenizações pela licença especial, por exemplo, ou até férias não concedidas quando estavam na ativa.

As decisões do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) só contemplam os inativos e não o pessoal que ainda trabalha. Isso porque, segundo o advogado especialista em Direito Administrativo, Carlos Henrique Jund, houve mudança de entendimento sobre o tema.

"Inicialmente, a Justiça fixava indenização para todos. Entretanto, houve uma mudança jurisprudencial e hoje se entende que só inativos têm direito, pois os ativos podem usufruir das férias ou das licenças até a data inicial da aposentadoria, ou mesmo negociar com a Administração Pública para obter deste tempo de não fruição a contagem em dobro para efeito de aposentadoria", afirmou.

Jund vem assinando diversas ações com esses pedidos e, de acordo com ele, há mais de 100 decisões favoráveis aos servidores desde o ano de 2015 até hoje.

É o caso do aposentado do estado Severino da Silva, 78 anos, que recebeu a indenização em outubro do ano passado. "Me aposentei em 2010 como motorista da Fundação Leão XIII, e como não recebi duas licenças-prêmio, pedi na Justiça e ganhei o valor referente a seis meses. É um dinheiro que vai me ajudar principalmente a cuidar da saúde", contou.

Já Luciana Catete, 40, que era professora da rede municipal de Educação, não esperou se aposentar: ela pediu exoneração, pois priorizou uma vaga no Ministério da Saúde. Como não conseguiu a concessão da licença especial quando era educadora no município, Luciana também entrou com ação e ganhou.

"Antes da exoneração, pedi a licença. Mas alegavam déficit de pessoal e que não teriam outro professor para me substituir nesses três meses", disse.

Professores e PMs: os que mais levam 'n�o'

A cada cinco anos de servi�o, o funcion�rio tem direito a tr�s meses de licen�a com remunera��o. Na maioria dos casos levados � Justi�a, as justificativas do poder p�blico para negar o benef�cio � a falta de pessoal.

De acordo com Jund, professores, bombeiros militares e PMs s�o as carreiras que mais ouvem "n�o". O advogado explicou tamb�m como s�o calculados os valores das indeniza��es.

"T�m sido fixadas pelo valor correspondente a um sal�rio bruto por cada m�s de n�o frui��o do direito. Ou seja, se o servidor deixou de tirar tr�s meses de licen�a, ele ter� como indeniza��o o correspondente a tr�s sal�rios brutos", mostra. Os valores s�o retroativos � data para a incid�ncia de juros e corre��o monet�ria.

Alguns dos fundamentos das a��es s�o artigos do C�digo Civil que asseguram ao lesado a indeniza��o justa e proporcional ao agravo. "O agravo se institui pelo fato de serem a licen�a e as f�rias a possibilidade quanto ao necess�rio descanso do servidor", afirma Jund.

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Segundo Carlos Jund, houve mudan�a de entendimento Kaline Souza

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