Rio - O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Estadual de Saúde para que a pasta faça adequações no fornecimento de dados aos pacientes. O prazo para adotar essas medidas é até o próximo dia 31. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil ao governo fluminense.
Na prática, deve-se entregar um formulário ao cidadão que busca assistência da rede, mas não consegue. No documento devem ser informadas as razões da não prestação do serviço. O objetivo é melhorar e dar mais transparência no atendimento das unidades da rede, ressaltam os promotores.
As regras do TAC — assinado em 20 de março e resultado de um inquérito civil — seguem a Recomendação 01/2017, na qual o MPRJ alega que, em desrespeito à legislação, os atendentes ou responsáveis pela guarda das unidades de saúde só informam verbalmente aos pacientes a falta dos serviços buscados. Em geral, não há perspectiva de prazo possível de marcação de consultas e atendimentos em geral.
Os promotores ressaltam que, muitas vezes, as demandas não atendidas sequer chegam ao conhecimento do gestor público. Assim, ele acaba impedido de reorganizar os serviços, agravando a falta de assistência à população.
Formulário
No formulário, devem constar os itens listados no modelo da DAP (Declaração de Esclarecimento ao Paciente) — documento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Na declaração, tem que ser informado o tipo de atendimento solicitado, a unidade procurada, a razão de sua não efetivação e se o procedimento requisitado já foi reagendado.
O formulário DAP tem que estar disponível preferencialmente no setor de atendimento inicial dos pacientes.
Além disso, a secretaria tem que afixar em local visível, também até 31 de maio, na entrada de todas as unidades hospitalares do estado, cópia do termo de ajustamento de conduta.