Saiba como conseguir aposentadoria ainda este ano

F�rmula 85/95 pode garantir benef�cio melhor por n�o incidir fator previdenci�rio, que reduz valor em 30%

Por MARTHA IMENES

Segurados devem conferir os dados do CNIS para verificar se contribui��es est�o sendo feitas corretamente
Segurados devem conferir os dados do CNIS para verificar se contribui��es est�o sendo feitas corretamente -

Rio - O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ainda tem - pelo menos até o final do ano - duas opções de cálculo que podem garantir o benefício integral no INSS: a regra que utiliza fator previdenciário, que requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher, ou a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens. Mas afinal qual das duas é mais vantajosa? "A que não incidir o fator previdenciário", orienta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Na regra 85/95, por exemplo, em alguns casos, o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. "Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). E acrescenta: "O benefício calculado pelo fator previdenciário tem uma redução de 30%, em média".

Na aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. "Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício", orienta.

Cristiane explica que para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Na regra 85/95,acrescenta, também é feita a média aritmética das maiores contribuições, mas nela não incide o fator previdenciário.

Cadastro

Para saber em qual modalidade se enquadra e qual é mais vantajosa, Adriane orienta o segurado a conferir se o cadastro do INSS está atualizado, inclusive se as empresas estão fazendo as devidas contribuições.

"No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são feitas as anotações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou e todas as contribuições ao instituto", diz.

Se a PEC voltar, regras v�o mudar

Vale lembrar que as regras para pedir aposentadoria no INSS ainda podem mudar caso a Reforma da Previd�ncia - que ficou em discuss�o por 14 meses - volte � pauta do Congresso depois das elei��es ou quando a interven��o federal na Seguran�a P�blica do Rio de Janeiro acabar.

A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 287 acaba com a f�rmula 85/95 progressiva para concess�o de aposentadoria pelo INSS criada pelo governo em junho de 2015 e com a aposentadoria por tempo de contribui��o ao instituir idade m�nima de 62 anos para mulheres e 65 para homens pedirem o benef�cio.

Enquanto a tramita��o da PEC 287 est� suspensa valem as atuais regras, que podem favorecer os segurados. E a expectativa � de que a reforma n�o volte a tramitar t�o cedo.

Inclusive o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) avalia que ela ficar� para o sucessor de Temer. "Pautar a reforma para depois da elei��o (que ocorre em outubro) � um problema para o pr�ximo presidente da Rep�blica. Se o pr�ximo presidente entender que deve tentar pautar (a reforma) para novembro ou dezembro para come�ar o governo j� em uma outra situa��o, deve dialogar e decidir com a sociedade para n�o ficar parecendo estelionato eleitoral", disse Rodrigo Maia.

R$ 500 milh�es para precat�rios

Rio - Quem ganhou ações contra o governo podem ver o dinheiro sair mais rápido. Isso porque o Ministério do Planejamento abriu R$ 500 milhões em crédito suplementar para bancar despesas da União com sentenças judiciais transitadas em julgado, ou precatórios.

De acordo com o Ministério do Planejamento, esse dinheiro é para pagar precatórios cancelados em função da Lei nº 13.463/2017, que em julho do ano passado cancelou precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados por quem ganhou a ação contra o INSS.

Esse montante passou a incorporar ao orçamento público os valores dos precatórios vencidos há mais de dois anos. Na época o governo chegou a informar que o credor poderia pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

Ainda segundo o Planejamento, no ano passado foram arrecadados em 2017 aproximadamente R$ 12 bilhões, entretanto, até o momento, em função de decisão judicial, a União devolveu R$ 306 milhões.

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