Saiba como conseguir aposentadoria ainda este ano

Fórmula 85/95 pode garantir benefício melhor por não incidir fator previdenciário, que reduz valor em 30%

Por MARTHA IMENES

Segurados devem conferir os dados do CNIS para verificar se contribuições estão sendo feitas corretamente
Segurados devem conferir os dados do CNIS para verificar se contribuições estão sendo feitas corretamente -

Rio - O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição ainda tem - pelo menos até o final do ano - duas opções de cálculo que podem garantir o benefício integral no INSS: a regra que utiliza fator previdenciário, que requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher, ou a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulher e 95 para homens. Mas afinal qual das duas é mais vantajosa? "A que não incidir o fator previdenciário", orienta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Na regra 85/95, por exemplo, em alguns casos, o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. "Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). E acrescenta: "O benefício calculado pelo fator previdenciário tem uma redução de 30%, em média".

Na aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. "Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício", orienta.

Cristiane explica que para calcular o valor que o aposentado vai receber é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Na regra 85/95,acrescenta, também é feita a média aritmética das maiores contribuições, mas nela não incide o fator previdenciário.

Cadastro

Para saber em qual modalidade se enquadra e qual é mais vantajosa, Adriane orienta o segurado a conferir se o cadastro do INSS está atualizado, inclusive se as empresas estão fazendo as devidas contribuições.

"No CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) são feitas as anotações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou e todas as contribuições ao instituto", diz.

Se a PEC voltar, regras vão mudar

Vale lembrar que as regras para pedir aposentadoria no INSS ainda podem mudar caso a Reforma da Previdência - que ficou em discussão por 14 meses - volte à pauta do Congresso depois das eleições ou quando a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro acabar.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 acaba com a fórmula 85/95 progressiva para concessão de aposentadoria pelo INSS criada pelo governo em junho de 2015 e com a aposentadoria por tempo de contribuição ao instituir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens pedirem o benefício.

Enquanto a tramitação da PEC 287 está suspensa valem as atuais regras, que podem favorecer os segurados. E a expectativa é de que a reforma não volte a tramitar tão cedo.

Inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) avalia que ela ficará para o sucessor de Temer. "Pautar a reforma para depois da eleição (que ocorre em outubro) é um problema para o próximo presidente da República. Se o próximo presidente entender que deve tentar pautar (a reforma) para novembro ou dezembro para começar o governo já em uma outra situação, deve dialogar e decidir com a sociedade para não ficar parecendo estelionato eleitoral", disse Rodrigo Maia.

R$ 500 milhões para precatórios

Rio - Quem ganhou ações contra o governo podem ver o dinheiro sair mais rápido. Isso porque o Ministério do Planejamento abriu R$ 500 milhões em crédito suplementar para bancar despesas da União com sentenças judiciais transitadas em julgado, ou precatórios.

De acordo com o Ministério do Planejamento, esse dinheiro é para pagar precatórios cancelados em função da Lei nº 13.463/2017, que em julho do ano passado cancelou precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos que não tenham sido sacados por quem ganhou a ação contra o INSS.

Esse montante passou a incorporar ao orçamento público os valores dos precatórios vencidos há mais de dois anos. Na época o governo chegou a informar que o credor poderia pedir novo ofício para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

Ainda segundo o Planejamento, no ano passado foram arrecadados em 2017 aproximadamente R$ 12 bilhões, entretanto, até o momento, em função de decisão judicial, a União devolveu R$ 306 milhões.

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