Falta de conserva��o pode penalizar s�ndico

O retrofit � uma das t�cnicas indicadas para a reforma de fachadas de pr�dios

Por Cristiane Campos

Falta de conserva��o pode penalizar s�ndico
Falta de conserva��o pode penalizar s�ndico -

A ausência de manutenção preventiva e corretiva das fachadas de um imóvel pode virar uma enorme dor de cabeça para os síndicos de condomínios. O inciso V do artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro determina que caso haja omissão ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais, o síndico pode responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

De forma geral, as fachadas estão sujeitas à degradação, especialmente em função da exposição às intempéries, como poluição, chuva, vento, sol excessivo, névoa salina e outros fatores climáticos. Em casos avançados ou pontuais, o descuido com a manutenção da fachada pode resultar no desplacamento do revestimento, com consequências imprevisíveis para a segurança de moradores e transeuntes.

Existem duas soluções mais comuns para esse tipo de problema, a revitalização ou o retrofit. É importante destacar que a infraestrutura para viabilização do acesso à fachada muitas vezes representa valor expressivo do orçamento. Logo, deve-se sempre considerar a possibilidade de se fazer um retrofit antes de decidir pela simples revitalização.

Segundo Marcus Dantas, diretor da Retrofit Engenharia, o retrofit de fachada serve para modernizar a edificação, tornando-a mais atualizada, adequada e compatível com o perfil do bairro onde a construção está instalada. E pode ir além, com a incorporação de elementos de arquitetura sustentável que gerem ganhos vinculados à eficiência energética. "Para tanto, é importante entender que cada real investido se reverterá na evidente valorização do imóvel e na redução dos custos de operação e manutenção", explica.

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