A garagem do meu prédio foi arrombada e alguns objetos que estavam dentro de carros foram furtados. O condomínio é o responsável por ressarcir os moradores?
Ana Lúcia, por e-mail
O condomínio não é responsável pela ocorrência de roubo em áreas comuns ou unidades autônomas por ser considerado caso fortuito ou de força maior, a não ser que um empregado seu esteja envolvido no crime. O condomínio poderá ser o responsável por furto nas áreas comuns, entre as quais as garagens, caso essa determinação esteja expressa na convenção ou caso os condôminos tenham adotado alguma deliberação nesse sentido em assembleia.