FURTO

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A garagem do meu prédio foi arrombada e alguns objetos que estavam dentro de carros foram furtados. O condomínio é o responsável por ressarcir os moradores?

Ana Lúcia, por e-mail

O condomínio não é responsável pela ocorrência de roubo em áreas comuns ou unidades autônomas por ser considerado caso fortuito ou de força maior, a não ser que um empregado seu esteja envolvido no crime. O condomínio poderá ser o responsável por furto nas áreas comuns, entre as quais as garagens, caso essa determinação esteja expressa na convenção ou caso os condôminos tenham adotado alguma deliberação nesse sentido em assembleia.

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