Contrato pode ser cessado por dificuldade financeira

Cliente que n�o conseguir pagar pode devolver im�vel e solicitar o reembolso

Por Cristiane Campos

O distrato contratual extingue as obriga��es estabelecidas em uma negocia��o de compra de im�vel: mecanismo � um direito do cliente
O distrato contratual extingue as obriga��es estabelecidas em uma negocia��o de compra de im�vel: mecanismo � um direito do cliente -

Perda do emprego e dificuldades financeiras s�o exemplos de situa��es que podem comprometer o pagamento das presta��es de quem investiu em um im�vel na planta. E quando isso acontece, o comprador fica em uma situa��o de desespero por estar perdendo um bem que tanto desejou, al�m do montante que j� foi investido. Gilberto Bento, advogado e s�cio da Bento Jr. Advogados, lembra que as pessoas que est�o em dificuldades por n�o ter condi��es de pagar as presta��es do bem devem conhecer seus direitos caso queiram romper o contrato e devolver o im�vel, que ainda n�o recebeu. "Isso diminuir� em muito as perdas financeiras", afirma.

O advogado explica que o termo t�cnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos � 'distrato contratual', e que, de uma forma geral, todos os contratos podem ser distratados. "O comprador ainda pode solicitar o distrato judicialmente se houver recusa no recebimento da sua inten��o de romper o contrato. Ao desistir da compra, o cliente n�o pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o im�vel de volta e deve reembolsar, no m�nimo, 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do propriet�rio e tenha como motiva��o a impossibilidade de obten��o de linha de cr�dito para financiamento", comenta o especialista.

Segundo Gilberto Bento, existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago � construtora e isso n�o deve ser nem mesmo considerado. "O montante que ficar� com a construtora levar� em conta apenas valores como a multa de rescis�o e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o propriet�rio deve recorrer � Justi�a", orienta o advogado.

Gilberto Bento aconselha ainda buscar ajuda de um especialista nessas situa��es para evitar qualquer possibilidade de ser pressionado. "Em v�rios casos v�o falar que essa busca por ressarcimento de valores � improv�vel e poder�o for�ar um consenso que n�o ser� o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomenda��o � n�o assinar nenhum acordo", alerta.

O advogado refor�a que o primeiro passo ao perceber que n�o ter� f�lego financeiro para arcar com o pagamento das presta��es � pedir o distrato para n�o precisar continuar pagando as presta��es.

"O distrato para extinguir as obriga��es estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado at� a entrega das chaves. Ap�s esse momento, o comprador toma posse do im�vel efetivamente e n�o � mais poss�vel devolver o bem pronto � construtora, que deve devolver o valor ao cliente em uma �nica parcela", diz o advogado Gilberto Bento.

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