Perda do emprego e dificuldades financeiras são exemplos de situações que podem comprometer o pagamento das prestações de quem investiu em um imóvel na planta. E quando isso acontece, o comprador fica em uma situação de desespero por estar perdendo um bem que tanto desejou, além do montante que já foi investido. Gilberto Bento, advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, lembra que as pessoas que estão em dificuldades por não ter condições de pagar as prestações do bem devem conhecer seus direitos caso queiram romper o contrato e devolver o imóvel, que ainda não recebeu. "Isso diminuirá em muito as perdas financeiras", afirma.
O advogado explica que o termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é 'distrato contratual', e que, de uma forma geral, todos os contratos podem ser distratados. "O comprador ainda pode solicitar o distrato judicialmente se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra, o cliente não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta e deve reembolsar, no mínimo, 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário e tenha como motivação a impossibilidade de obtenção de linha de crédito para financiamento", comenta o especialista.
Segundo Gilberto Bento, existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora e isso não deve ser nem mesmo considerado. "O montante que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça", orienta o advogado.
Gilberto Bento aconselha ainda buscar ajuda de um especialista nessas situações para evitar qualquer possibilidade de ser pressionado. "Em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo", alerta.
O advogado reforça que o primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o pagamento das prestações é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações.
"O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após esse momento, o comprador toma posse do imóvel efetivamente e não é mais possível devolver o bem pronto à construtora, que deve devolver o valor ao cliente em uma única parcela", diz o advogado Gilberto Bento.