Tenho dúvidas sobre o horário de obras em condomínios. Eu costumo ouvir barulho de furadeira e de outras ferramentas no sábado à tarde. Qual é a determinação correta?
Rogério Silva, Rio
Nos edifícios residenciais, o barulho deverá ficar restrito das 8h às 18h, dependendo do que determinar a convenção. O vizinho que utilizar a furadeira fora do horário estipulado pelo regimento interno poderá ser punido, não só com as próprias regras do condomínio, como também com dispositivos que protegem as pessoas, como a Lei Federal 3.688/41. As sanções podem ser provocadas pelo condomínio ou pelo próprio morador que se sentir prejudicado pelo barulho. Nesse caso, ele deve socorrer-se judicialmente.