Ex-comandante da Pol�cia Militar, coronel Erir Ribeiro est� na mira do MP

Tamb�m s�o alvos da a��o de improbidade Jo�o Gilberto da Silva Guimar�es e Kl�ber dos Santos Martins, dois ex-diretores de finan�as da corpora��o. Segundo o MP, eles usaram verba p�blica para custear festejos de Natal e distribui��o de brindes em 2012

Por O Dia

Coronel Erir Ribeiro Costa Filho, ex-comandante da PM e ex-secret�rio de Administra��o Penitenci�ria
Coronel Erir Ribeiro Costa Filho, ex-comandante da PM e ex-secret�rio de Administra��o Penitenci�ria -

Rio - O coronel Erir Ribeiro Costa Filho está na mira do Ministério Público do Rio, que entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-comandante-geral da PM. Ele ficou no cargo entre 2011 e 2013, durante a gestão do governador Sérgio Cabral. Até o ano passado, Erir era secretário de Administração Penitenciária, mas acabou afastado pela 7ª Vara Fazenda Pública, após serem constatadas regalias a Cabral, à época preso na Cadeia José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte.  

Também são alvos da ação João Gilberto da Silva Guimarães e Kléber dos Santos Martins, dois ex-diretores de finanças da PM. Segundo as investigações, os três usaram verba pública para custear festejos de Natal e distribuição de brindes em 2012.

Além da indisponibilidade e o sequestro de bens dos réus, o MP pede "o ressarcimento integral do dano causado ao Fundo da PM, no valor de R$ 266.685,78, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

Para a 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, Erir instituiu regime de despesa inexistente e ilegal, permitindo assim que os comandantes de batalhões e demais autoridades administrativas efetivassem despesas em desacordo com a previsão legal. Já os réus João Gilberto e Kléber ocupavam cargos dentro do Comando Geral que continham obrigações de reprovar tais ordenações de despesas emitidas em desacordo com a lei, mas assim não fizeram.

 

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