SAIBA COMO EVITAR O PREJUÍZO
Por O Dia
Imagine chegar ao seu destino ou retornar de uma viagem e perceber que a sua bagagem foi danificada. Você sabe como agir em um caso desses? Conforme resolução nº 400/16 da ANAC, as companhias aéreas são responsáveis por qualquer dano ou violações na bagagem de seus passageiros. Mas, fique atento! Há um prazo de sete dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea. Por isso, ao retirar sua bagagem da esteira, confira a condição de zíperes, cadeados e rodinhas. Caso perceba qualquer sinal de avaria ou violação, procure imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea. Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos a serem preenchidos.