SAIBA COMO EVITAR O PREJU�ZO

Por O Dia

Imagine chegar ao seu destino ou retornar de uma viagem e perceber que a sua bagagem foi danificada. Voc� sabe como agir em um caso desses? Conforme resolu��o n� 400/16 da ANAC, as companhias a�reas s�o respons�veis por qualquer dano ou viola��es na bagagem de seus passageiros. Mas, fique atento! H� um prazo de sete dias corridos para registrar a reclama��o com a companhia a�rea. Por isso, ao retirar sua bagagem da esteira, confira a condi��o de z�peres, cadeados e rodinhas. Caso perceba qualquer sinal de avaria ou viola��o, procure imediatamente o balc�o de atendimento da companhia a�rea. Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal � fazer uma declara��o de valores para a companhia a�rea. Esse formul�rio � normalmente disponibilizado pela pr�pria empresa e cada uma possui campos espec�ficos a serem preenchidos.

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