Seguro cobre cat�strofes?

Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, normalmente s�o cobertos pelas ap�lices de seguro compreensivo, o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem

Por O Dia

Rio - Já ouviu falar que o seguro não paga prejuízos causados por enchentes e queda de árvores? Mas não é bem assim. Danos causados por chuvas, como alagamentos e quedas de objetos, normalmente são cobertos pelas apólices de seguro compreensivo, o plano mais comum entre os que as seguradoras oferecem. Caso se comprove que houve agravamento de risco desnecessário, como atravessar pelo alagamento por conta própria, aí sim a seguradora pode se recusar a cobrir as despesas das avarias provocadas.

Além de não atravessar inundações de forma intencional, também é indicado prestar atenção nos locais onde você deixa seu veículo estacionado. Caso esteja parado em um local com risco de enchente, é necessário que o segurado avise de imediato a seguradora, indicando o local e as condições em que o veículo se encontra. O carro inundou. O que fazer? O cliente deve comunicar imediatamente seu corretor de seguros ou a central 24 horas de atendimento da empresa, solicitando um guincho. Ele poderá levar o veículo à oficina de sua preferência, mas não deve autorizar o conserto antes da liberação da seguradora.

 

Sem servi�o

Meus pais, dois idosos de 91 e 82 anos, moradores do bairro de Bento Ribeiro, na Rua Divis�ria, est�o h� quase 24 horas sem alguns servi�os essenciais, como Net-fixo. In�meros telefonemas foram feitos, solicitando o retorno desses servi�os e at� agora nada! Sabemos que a chuva foi um fato consider�vel no Rio, mas nada justifica termos que aguardar 24 horas para que esses servi�os sejam retornados.

Gl�ucia Pessoa Barros, Cachambi - Rio de Janeiro.

Em aten��o � mensagem da Sra. Glaucia Pessoas Barros, a NET informa que entrou em contato com a cliente e confirmou a normaliza��o do sinal do telefone. A operadora permanece � disposi��o.

Assessoria de Imprensa NET.

Poda de �rvore

Fiz duas solicita��es para que a prefeitura cortar as pontas da �rvore em frente ao meu pr�dio que fica na Rua Uruguai. A solicita��o foi feita pelo 1746 h� alguns meses, mas at� agora aguardamos uma posi��o da companhia.

Alcimar Figueiredo, Tijuca - Rio de Janeiro.

Ap�s vistoria no local, foi constatado que um galho est� pr�ximo � fachada, mas que n�o est� em conflito com a rede el�trica. Em todo o caso, entrar� na programa��o ap�s a normaliza��o dos servi�os de emerg�ncia.

Assessoria de Imprensa Comlurb.

Ap�s o temporal

Venho solicitar ajuda para retirada de �rvores que a Comlurb podou em decorr�ncia de terem ca�do com os fortes ventos. Temo pela volta de chuvas que podem fazer com que aumente os alagamentos, bem como ratos e mosquitos. Moro na Rua Magalh�es Castro.

Nanci Sim�o da Rocha - Riachuelo, Rio de Janeiro.

O gerente da regi�o informa que as �rvores ser�o removidas nesta semana. Cabe destacar que estamos atuando intensamente em toda a cidade e existe uma programa��o para a remo��o na �rea.

Assessoria de Imprensa Comlurb.

Cad� meu cr�dito?

Novamente coloquei cr�dito no meu Tim, dia 12 de fevereiro. E mais uma vez o cr�dito n�o entrou. Paguei R$ 40 que me d� um m�s de internet, por�m a operadora n�o sabe resolver o problema. Mentem dizendo que � falha no sistema, por�m verifiquei em outro celular e s� o meu n�o funciona.

Luiz Carlos Azevedo Nigro, Copacabana - Rio de Janeiro.

O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com o Sr. Luiz Carlos Azevedo Nigro e o mesmo confirmou que sua linha foi normalizada.

Assessoria de Imprensa TIM.

D�VIDAS FREQUENTES

ricardo basile - divulga��o

O trabalhador intermitente, modalidade criada pela Reforma Trabalhista aprovada em 2017, tem menos garantias trabalhistas. Neste modelo, o empregado n�o tem carga hor�ria fixa e o empregador lhe convoca quando houver necessidade. Um dos pontos mais pol�micos sobre essa modalidade � que a lei abre brecha para que o trabalhador ganhe menos que o sal�rio m�nimo previsto na Constitui��o. O trabalhador intermitente n�o possui direito ao seguro-desemprego e, no caso de rescis�o do contrato, o trabalhador intermitente receber� metade da multa do FGTS (demiss�o sem justa causa), calculada sobre a m�dia dos pagamentos recebidos, e poder� movimentar at� 80% do fundo. Portanto, � fundamental que o funcion�rio esteja ciente das regras que regem esse contrato e avaliar se � v�lido assumir um cargo intermitente ou n�o.

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