Justi�a reconhece direito a uma nova aposentadoria

Segurado do INSS que trabalha pode aproveitar contribui��o feita ap�s concess�o

Por MARTHA IMENES

Jeanne Vargas: 'Agora o segurado ter� direito a um benef�cio maior'
Jeanne Vargas: 'Agora o segurado ter� direito a um benef�cio maior' -

Rio - Decisão da Justiça abriu precedentes para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer novo benefício. Sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, garantiu o direito a um segurado de receber aposentadoria 28,62% maior do que a original.

Os advogados denominam o procedimento como reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que utilizava as contribuições para recalcular o valor. A possibilidade foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

A sentença do juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º JEF, beneficiou o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no mesmo emprego e recolhendo para a Previdência.

"Na época da concessão aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31, ou seja, o teto do INSS do ano passado", informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.

Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e agora com a ação, terá direito ao benefício por idade. "Ele renunciou a uma (aposentadoria), que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior", diz Jeanne, ressaltando que ainda que cabe recurso do instituto.

Jeanne esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transformação, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à concessão da aposentadoria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. Aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Op��o por um outro benef�cio

A advogada Jeanne Vargas explicou ainda que na transforma��o da aposentadoria, o segurado n�o pedir� a inclus�o das novas contribui��es no c�lculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o per�odo referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual.

De forma muito pr�tica, segundo a especialista, na reaposenta��o, o pedido � Justi�a �: "N�o quero mais nada da atual aposentadoria, nem os recebimentos nem o custeio, e quero novo benef�cio de modalidade diferente do atual, em que nenhuma das minhas contribui��es foram utilizadas na concess�o da aposentadoria que estou renunciando".

J� na desaposenta��o, barrada pelo STF, o segurado solicitava que se "somasse � atual aposentadoria o per�odo que as contribui��es feitas ap�s a concess�o, que gerariam um novo c�lculo e benef�cio maior que o atual".

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Em todo o estado mais de 335 mil não renovaram o cadastro. Fora da capital o campeão de "esquecidos" é Duque de Caxias, com 19.528, seguido de São Gonçalo (18.306) e Niterói, com 13.721, segundo o INSS Divulgação/INSS

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