Aposentados come�am a receber atrasados amanh�

Ser�o pagos R$ 849 milh�es a mais de 8,2 mil segurados que ganharam a��es

Por MARTHA IMENES

Dinheiro � depositado em contas abertas pela Justi�a em nome de quem ganhou a a��o na Caixa ou BB
Dinheiro � depositado em contas abertas pela Justi�a em nome de quem ganhou a a��o na Caixa ou BB -

Rio - Mais de oito mil aposentados e pensionistas do INSS do Rio de Janeiro e Espírito Santo, área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ganharam ações previdenciárias contra o instituto começam a receber amanhã os atrasados que têm direito. O tribunal confirmou ao DIA que os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), referentes a processos que tiveram sentenças finais em fevereiro deste ano, serão liberados a partir de amanhã. Ao todo serão pagos cerca de R$ 894 milhões.

O crédito será feito em contas correntes abertas em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O tribunal é o responsável pela abertura das contas de 8.208 segurados que saíram vitoriosos em processos judiciais de revisões e concessões de benefícios. Para os demais estados foram destinados R$10,15 bilhões em RPVs e precatórios para beneficiar 156 mil pessoas que ganharam ações.

Do total de recursos liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para o TRF-2, R$ 45 milhões são para pagar 2,6 mil aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações em fevereiro. Esses atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$57.240). As RPVs são liberadas mensalmente.

Para os valores acima deste patamar, o conselho destinou cerca de R$ 849 milhões de precatórios para 5.511 pessoas no Rio e ES. As verbas são repassadas diretamente ao TRF, responsável pelos pagamentos dos processos e calendário de liberação.

Nos precatórios estão incluídos salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O pagamento dos precatórios é feito uma vez por ano.

Veja como conferir

Os segurados que quiserem conferir quanto vão receber do INSS, podem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra o instituto. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta o segurado clicar em "Confirmar" para concluir a operação e saber quanto tem a receber.

Em caso de morte, pensionista tem prioridade

Segundo Adriane Bramante, do IBDP, certid�o de �bito � exigida pela Justi�a para liberar o dinheiro - Ivo Iran/Divulga��o

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS t�m direito a receber as Requisi��es de Pequeno Valor (RPV). "H� muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma a��o contra o INSS", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP).

Neste caso � preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, neste �ltimo � preciso de advogado.

"� necess�rio juntar certid�o de dependentes do INSS, �bito, RG, CPF e comprovante de resid�ncia", pontua. "Se tiver dependentes � pens�o por morte devem ir todos os dependentes a apresentar documentos. Se n�o tiver dependente de pens�o, todos os herdeiros precisam levar os documentos", orienta.

Mas como saber se tem direito ao dinheiro? Bom, o principal meio para descobrir se um benefici�rio tem algo a receber � em consulta � Justi�a Federal.

Caso o valor cobrado na a��o contra o INSS seja superior a 60 sal�rios m�nimos (R$57.240), nesse caso a d�vida � chamada de precat�rio. � obrigat�rio que exista um advogado respons�vel pelo processo.

"O caminho mais f�cil para o herdeiro encontrar um precat�rio � procurar o advogado do segurado", conta.

Outro caminho � consulta � ag�ncias do Banco do Brasil e � Caixa Econ�mica, bancos que pagam essas a��es.

"Com documentos pessoais e a certid�o de �bito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se h� dep�sito judicial", ensina.

O saque ser� autorizado ap�s a habilita��o do herdeiro na vara ou juizado onde a a��o foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certid�o de �bito ser� exigida pela Justi�a. No caso de atrasados do INSS, pensionistas t�m prioridade sobre outros herdeiros.

Per�odo para pedir revis�o � dez anos

Ana Carolina Rivas, adverte que prazo para dar entrada em a��o judicial, em alguns casos, prescreve em dez anos - Ag�ncia O Dia

Aposentados e pensionistas do INSS t�m at� dez anos para pedir revis�o no seu benef�cio. O prazo, chamado de decad�ncia, passa a contar ap�s o primeiro m�s de recebimento da aposentadoria. Com isso, quem se aposentou ap�s mar�o de 2008 ainda tem chance de fazer o pedido neste ano.

A revis�o visa corrigir algum erro cometido pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria, como sal�rios que foram contabilizados com valores menores ou anos de atividade prejudicial � sa�de que n�o foram reconhecidos pelo �rg�o.

Para conferir se houve alguma falha na conta do instituto, o aposentado deve verificar, primeiro, a carta de concess�o e a mem�ria de c�lculo da aposentadoria. Tamb�m � poss�vel conferir o Cadastro de Nacional de Informa��es Sociais (CNIS), cadastro oficial de contribui��es ao INSS, e o processo administrativo.

O pedido de revis�o deve ser feito inicialmente ao instituto. Para isso, basta agendar um atendimento em uma ag�ncia da Previd�ncia Social. O marca��o do atendimento pode ser feita pela Central 135 ou pelo site inss.gov.br.

"O Supremo (Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justi�a, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido de revis�o no pr�prio INSS", aponta a advogada Ana Carolina Rivas. "O ideal � analisar caso a caso", afirma. Ela acrescenta que se o segurado n�o obtiver a resposta do instituto em at� 30 dias, deve entrar com a��o na Justi�a. "O Judici�rio entende que, se o erro do INSS que diminuiu o benef�cio n�o foi na concess�o, n�o h� prazo para fazer o pedido", diz a advogada.

Caso tenha ganho a��o na Justi�a do Trabalho ap�s receber aposentadoria, mas que j� estava tramitando, o segurado pode pedir a inclus�o do novo v�nculo de emprego no c�lculo do seu benef�cio. Por�m, n�o � poss�vel solicitar revis�o para incluir na conta as novas contribui��es, feitas ap�s a concess�o.

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Segundo Adriane Bramante, do IBDP, certid�o de �bito � exigida pela Justi�a para liberar o dinheiro Ivo Iran/Divulga��o
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