A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro suspendeu, na Justiça, liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impedindo o funcionamento de lojas de material de construção e lotéricas. A abertura desse tipo de comércio está prevista no Decreto Municipal 47.301/2020.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que "a essencialidade da atividade desenvolvida pelas lojas de material de construção repousa na natureza dos produtos comercializados".
Na visão da desembargadora, as lotéricas são serviços essenciais, pois reduzem a demanda das agências bancárias, elevando o fluxo de pessoas e a consequente aglomeração."Pode inviabilizar o acesso da população, particularmente a de baixa renda, ao exercício de atividades básicas como ao recebimento de benefícios sociais".
Em sua decisão, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que "a essencialidade da atividade desenvolvida pelas lojas de material de construção repousa na natureza dos produtos comercializados".
Na visão da desembargadora, as lotéricas são serviços essenciais, pois reduzem a demanda das agências bancárias, elevando o fluxo de pessoas e a consequente aglomeração."Pode inviabilizar o acesso da população, particularmente a de baixa renda, ao exercício de atividades básicas como ao recebimento de benefícios sociais".