INADIMPLENTES

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Por acaso, o condomínio não pode divulgar a relação de pessoas que estão inadimplentes? Existe essa possibilidade ou está errado agir dessa forma?

Tiago Matos, Rio

O condomínio deve-se valer de todos os cuidados para evitar expor o condômino inadimplente a qualquer situação constrangedora ou vexatória, pois tal fato poderá gerar um dano moral a ser fixado por um magistrado. O síndico deve e pode comunicar, em seus balancetes, quais foram as unidades em débito, mas não pode submeter um determinado proprietário a uma situação de exposição desnecessária.

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