Quem pretende alugar um imóvel deve levar em conta as vantagens e desvantagens dos diferentes tipos de garantias locatícias existentes no mercado. Qual é a melhor opção? Fiador, seguro-fiança ou depósito-caução? Depende. Segundo especialistas ouvidos pelo jornal O DIA , cada uma das alternativas tem características próprias. Portanto, todo cuidado é pouco. Na maioria das vezes, o seguro-fiança ainda é o melhor caminho.
"O mais importante na locação é conhecer o locatário, checar se ele sofreu outras ações de despejo ou até de cobrança, checar referências ou até mesmo conversar com locadores anteriores", diz o advogado especialista em Direito Imobiliário Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados. Segundo ele, não há ausência absoluta de risco em quaisquer das modalidades de precaução. Mas sempre há algum tipo de ameaça que pode ser minimizada, dependendo da seleção que se faça do locatário e da garantia oferecida.
Para começar, especialistas são unânimes em dizer que o seguro-fiança é uma das opções mais seguras e rápidas. "É uma das modalidades mais vantajosas para os locatários e locadores. Caso o locatário esteja inadimplente, a seguradora assumirá todo o ônus, pagando o aluguel. Também promoverá a ação de despejo. Portanto, o proprietário sequer terá que arcar com esse custo. O problema é o preço, que, hoje, gira em torno de um a dois aluguéis anualmente", explica Jaime Cukier, advogado e diretor da Cukier & Cukier Advogados Associados.
Já a fiança é uma modalidade segura se o fiador tiver bens para dar de garantia. Com a vantagem de que o locatário não precisa antecipar nada. Entretanto, o fato de informar um imóvel como um tipo de salvaguarda, no momento da assinatura da fiança, não impede a venda dele em algum momento posterior.
Depósito-caução
Em relação ao depósito-caução, o inquilino deposita, em uma conta vinculada ao proprietário, um valor equivalente a até três aluguéis, que servirão para garantir eventual dívida derivada da locação. "Quando há inadimplência, normalmente se demora um tempo para o ingresso em juízo e, mesmo depois de proposta a ação, passa-se um tempo, geralmente maior do que esses três meses, para tudo ser resolvido", afirma Tapai.
A carta de fiança, por sua vez, é disponibilizada pelo banco. Se o locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituição quita e, depois, faz a cobrança ao inquilino. A obtenção da fiança vai gerar um custo fixo. A diferença entre essa modalidade e o seguro-fiança é que, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietário assumirá uma perda.
Já no caso do título de capitalização, o inquilino compra uma apólice em seu nome, que fica vinculada à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção. Se não, o valor é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo.