Contribui��o para o INSS � suspensa pela Justi�a

Aposentado que continua trabalhando garante direito de n�o ser descontado

Por MAX LEONE

O secret�rio Marcelo Caetano divulgou  o resultado da Previd�ncia
O secret�rio Marcelo Caetano divulgou o resultado da Previd�ncia - Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil

Rio - Um aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para a Previdência. Decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou que o instituto pare de descontar do contracheque do segurado o valor da contribuição. Na sentença, também ficou estabelecido que o empregador deixe de recolher a parte patronal. Como a decisão é de primeira instância, o INSS pode entrar com recurso. A sentença não manda o instituto devolver o que foi cobrado até agora.

De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

O magistrado escreveu na sentença: "Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido".

Para o advogado, apesar de decisão do Juizado Especial Federal de Campinas contrariar posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), representa justiça social. Em outubro de 2016, o STF considerou inconstitucional a chamada desaposentação, que era a possibilidade de o segurado que continua trabalhando recalcular o valor do benefício com as novas contribuições.

"A decisão privilegia o princípio contributivo retributivo, em que toda contribuição deve reverter em retribuição", defende Badari.

O juiz determina que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

 

D�ficit n�o bate com CPI

O governo Temer anunciou ontem que o d�ficit previdenci�rio foi de R$ 182,45 bilh�es em 2017. O rombo equivaleria a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB. No entanto, os c�lculos divulgados pela Secretaria de Previd�ncia do Minist�rio da Fazenda, contrariam os dados da CPI da Previd�ncia que no fim do ano passado concluiu que o sistema n�o � deficit�rio, mas, sim, por m� gest�o.

Segundo o documento da CPI, "est� havendo manipula��o de dados por parte do governo para que seja aprovada a Reforma da Previd�ncia". O relat�rio mostrou que as empresas privadas devem R$ 450 bilh�es aos cofres do INSS.

Conforme o secret�rio de Previd�ncia, Marcelo Caetano, o que o governo considera como d�ficit atingiu seu pior patamar desde 1995, superando o de 2016 (R$149,73 bi). O aumento de um ano para o outro foi de 21,8%.

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