As mudan�as nos planos de sa�de

Por Cadri Massuda Presidente do Sindicato Nacional das Operadoras de Medicina de Grupo

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Uma nova determina��o da ANS (Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar), que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2018, determina a inclus�o de 18 novos procedimentos no rol de tratamentos obrigat�rios a serem cobertos pelos planos de sa�de. Dessa vez, entretanto, a inclus�o foi de procedimentos de alt�ssimo custo, relacionados a medicamentos e tratamentos. S�o terapias gen�ticas, oncol�gicas, para esclerose m�ltipla, oftalmol�gicas, al�m de cirurgias, terapias e exames, que chegam a custar at� R$ 1,5 milh�o por paciente ao ano.

O impacto da inclus�o desses novos tratamentos ser� sentido por todos, uma vez que, por si s�, aumentar�o consideravelmente o volume de despesas assistenciais das operadoras de planos de sa�de - sem considerar outras vari�veis que podem interferir simultaneamente.

Segundo um estudo divulgado por uma empresa de consultoria atuarial e regulat�ria, especializada em opera��es de planos de sa�de, o impacto financeiro nas operadoras com a inclus�o desses novos procedimentos ser� de cerca de 3,34%.

Se ponderarmos que a lucratividade dos planos de sa�de n�o passa de 2% � f�cil concluir que as empresas n�o conseguir�o absorver esse custo, que precisar� ser repassado aos usu�rios. Entretanto, isso s� poder� ser feito a partir de 2019, quando as operadoras poder�o pleitear que esses valores sejam incorporados �s mensalidades. At� l�, as prestadoras precisar�o arcar com esse custo, sem discuss�o.

Sabe-se que existe hoje, um lobby muito forte das ind�strias de medicamentos e das associa��es financiadas por elas (existem in�meros exemplos) que pressionam a ANS a incorporar novos procedimentos. S�o tratamentos de custo alt�ssimo e que, em sua maioria, n�o trazem a cura efetiva. Procedimentos mais simples e de valor mais baixo para as mesmas doen�as j� s�o oferecidos (e misteriosamente est�o sumindo do mercado, prejudicando tamb�m o SUS).

Ent�o, � preciso analisar a quem realmente essa inclus�o est� beneficiando. Ser� mesmo que s�o os pacientes que ganham com isso? Ou eles apenas ter�o um aumento cada vez maior do custo de seus planos, inviabilizando sua continuidade.

Atualmente, no Brasil, existe um entendimento equivocado de que os planos de sa�de precisam cobrir todos os custos e tratamentos de sa�de dispon�veis. A contrata��o dos servi�os de uma operadora privada em nada difere de qualquer contrata��o de servi�o de outras �reas, ou seja, � um contrato firmado no qual se deve observar os termos estabelecidos.

O que se prop�e � que a inclus�o de tratamentos bastante espec�ficos e de custo elevado seja discutida por toda a sociedade - clientes, operadoras e governo. � necess�rio saber se a popula��o concorda em absorver esse impacto em suas mensalidades. Sabemos que � uma discuss�o complexa e que envolve quest�es �ticas e morais. Por isso, deve ser pensada por todos, tendo como premissa o interesse da coletividade.

Em pa�ses modernos, como a Inglaterra e a Alemanha, a inclus�o dessas terapias de altos custos � regulada por um �rg�o que analisa o benef�cio para a popula��o. Al�m disso, nos tratamentos de �ltima gera��o, mais caros, o plano de sa�de cobre at� determinado valor, sendo o restante pago pelo pr�prio cliente. � uma forma mais justa de custeio da sa�de, na qual os valores das mensalidades sofrem menos reajustes.

Ent�o, o mais correto a se fazer � indagar os benefici�rios para saber se desejam incluir essas novas coberturas, j� que s�o eles que ter�o que pagar a conta, ou, ainda, se est�o realmente dispostos a arcar com os custos ilimitados de tratamentos que, ao fim, s�o similares aos existentes, mas que foram substitu�dos por serem de baixo retorno financeiro a seus fabricantes.

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