Desde o boom imobiliário, algumas situações mudaram no que diz respeito à compra de imóveis na planta. No final de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras podem cobrar dos compradores a comissão de corretagem, que gira em torno de 5% do valor do imóvel. Esse encargo deve ser pago diretamente aos corretores.
Depois de muita discussão, a cláusula de tolerância, que consta nos contratos e permite à construtora atrasar a entrega da obra em mais 180 dias além do prazo original, está pacificada nos tribunais. No entanto, o advogado Marcelo Tapai explica que há uma controvérsia, pois os contratos pressupõem, em sua maioria, que a obra esteja terminada mediante a expedição do habite-se, uma vistoria no imóvel pelo agente público. Mas nem sempre a liberação do habite-se significa que a obra esteja concluída.
"Entre a expedição do habite-se, documento meramente burocrático, e a conclusão completa da obra, com todos os acabamentos, instalação de condomínio e efetiva entrega das chaves, pode demorar meses. É por isso que os tribunais têm afirmado que a simples expedição do documento não implica no encerramento das obrigações do construtor. Esse responde pelos eventuais atrasos até a entrega efetiva, possibilitando ao comprador a opção de desistir do negócio e receber de volta 100% do que pagou ou, até mesmo, indenizações pelo atraso", finaliza.