Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Micro e pequenas empresas poder�o parcelar d�bitos tribut�rios com condi��es facilitadas e descontos em multas e em encargos legais

Por ESTAD�O CONTE�DO

A Lei Complementar 162/2018 institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pelo Simples Nacional
A Lei Complementar 162/2018 institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pelo Simples Nacional -

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira publicou a Lei Complementar que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.

Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias. 

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